Indenização pelo trabalho no Mais Médicos: tudo o que você precisa saber

Se você atua ou atuou no Programa Mais Médicos para o Brasil, certamente já ouviu falar de uma indenização que é garantida em razão do trabalho.

Desde que essa indenização foi inserida na lei, o assunto vem trazendo dúvidas, interpretações confusas e, até pouco tempo atrás, falta de regulamentação prática.

Agora, com a publicação das portarias que regulamentaram suas regras e pagamento, o cenário ficou mais claro, mas ainda é uma assunto que requer atenção e, mais importante, informação eficiente.

Então, neste artigo, vou te explicar de forma simples e direta:

  • o que é essa indenização;
  • quem tem direito;
  • como funcionam as regras, prazos, o pedido e pagamento;
  • e todos os demais dados importante que você precisa saber.

Vamos lá?!

O que é a indenização do Mais Médicos prevista nos artigos 19-A e 19-B da Lei 12.871/2013

Os artigos 19-A e 19-B da Lei do Programa Mais Médicos preveem uma indenização para médicos que atuem por um período contínuo em áreas específicas.

É uma compensação financeira, um incentivo econômico, que visa incentivar a adesão e permanência de médicos em regiões específicas. Foi criada em 2023, porém, somente agora foram publicadas as regras para fazer com que ela funcione na prática.

Não se trata de um salário ou bônus automático. Ela depende do cumprimento de requisitos legais e de um pedido formal.

Quem tem direito

Hoje, são dois perfis de médicos que possuem direito:

  1. médicos que atuam de forma contínua em áreas de difícil fixação e vulnerabilidade;
  2. médicos que atuam de forma contínua em áreas de difícil fixação e cursaram a graduação com financiamento do FIES.

Neste artigo, para facilitar a identificação, farei referência a cada perfil chamando-os de Perfil 1 e Perfil 2, considerando a ordem acima.

Requisitos para ter direito

Para ambos os perfis de médicos que podem ter direito à indenização, existem regras específicas a serem seguidas:

  1. Permanência pelo prazo de 48 meses no Programa, sem interrupções, com exceção daquelas expressamente permitidas;
  2. Atuação em áreas de difícil fixação e vulnerabilidade para o Perfil 1 e de difícil fixação para o Perfil 2;
  3. Aprovação em todas as atividades educacionais ofertadas;
  4. Cumprimento de todos os deveres do médico no Programa;
  5. Não ter receber nenhuma penalidade, de qualquer tipo que seja, durante todo o tempo de alocação.

Ou seja, não basta estar em área que se enquadre para a indenização para ter direito, ele só surge quando há o cumprimento das condições acima.

Como saber se o local de alocação dá direito e qual percentual

Como forma de definir e informar os locais que geram direito à indenização, o Programa disponibilizou uma planilha com os Municípios e DSEIs (Distritos Sanitários Indígenas), especificando quais dão ou não o direito ao médico, bem como o percentual que é devido para cada um dos perfis.

Os novos editais também irão trazem essas informações para que o médico tenha ciência do que poderá ter direito antes mesmo de concluir sua adesão ao Programa.

Contagem do prazo

O prazo começa a contar quando o médicos efetivamente inicia suas atividades no Município de alocação. Ou seja, o período que os médicos intercambistas passam no Módulo de Acolhimento ou mesmo o tempo de deslocamento para o Município, não contam.

Licença-maternidade, paternidade e afastamento por violência doméstica contam no prazo. Já os outros tipos de afastamentos, não.

Caso o médico passe por um afastamento que não conta no prazo, precisará de prorrogação no tempo de trabalho para fechar o cálculo.

Valor da indenização e como é feito o cálculo

O valor da indenização é um percentual do total LÍQUIDO das bolsas recebidas nesses 48 meses, de acordo com o perfil do médico:

  1. 10% ou 20% para os profissionais que atuam de em áreas de difícil fixação e vulnerabilidade;
  2. 40% ou 80% para aqueles que atuam em áreas de difícil fixação e graduaram com usando o FIES.

O cálculo considera tudo o que o médico recebeu LÍQUIDO no período. Valores descontados para a Previdência não entram na soma, pois estão dentro do valor BRUTO da folha de pagamento.

Forma de pagamento e quando pedir

O pagamento varia de acordo com o perfil:

  1. Perfil 1:
  1. em parcela única, após completar os 48 meses de permanência;
  2. parcelado em 2 vezes: 30% do total da indenização ao completar 36 meses de adesão e 70% ao completar os 48 meses;

  1. Perfil 2: pagamento parcelado:
  1. 10% do total da indenização após 12 meses de exercício contínuo;
  2. 10% após 24 meses de exercício contínuo;
  3. 10% após 36 meses de exercício contínuo; e
  4. 70% após 48 meses de exercício contínuo.

Para os médicos do Perfil 2 haverá um número de vagas disponíveis anualmente para adesão à indenização e será disponibilizado no respectivo edital de chamamento público dos médicos

Na hipótese em que pode haver o pagamento em parcela única ou parcelado (Perfil 1), é o médico que escolhe a forma como quer receber, no momento do pedido:

  • Quem vai receber parcelado, pede a partir do 36º mês;
  • Quem vai receber em parcela única, só no 48º mês;
  • Quem se enquadra na regra FIES, a partir do 12º mês de participação no Programa.

Sem completar o prazo mínimo não é possível fazer o pedido e, se fizer, será negado.

Onde e como pedir

O pedido é feito por sistema do próprio Programa, onde será necessário apresentar extratos de benefícios da previdência Social, contrato do FIES e outros, de acordo com o perfil.

O pagamento não é automático

O pedido de pagamento da indenização não gera o pagamento automático. Após recebê-lo, o Programa tem até 90 dias para analisar e decidir se será deferido ou não. Caso negue, cabe recurso administrativo.

Havendo o deferimento, o pagamento não será imediato e ficará condicionado à disponibilidade financeira e orçamentária do Ministério da Saúde.

Quantas vezes é possível receber a indenização

A indenização é paga uma única vez, mesmo que o profissional participe de mais de um ciclo. Havendo a hipótese de o médico se enquadrar em mais de um perfil, precisará escolher apenas um.

Pontos muito importantes sobre a indenização

A regulamentação da indenização trouxe pontos importantes, que podem até mesmo serem considerados críticos, a depender do ponto de vista:

  1. médicos do Perfil 2, ou seja, que graduaram com financiamento do FIES, precisam estar com o contrato ativo no momento do pedido;
  2. o pagamento, em qualquer dos casos, depende de orçamento do Ministério da Saúde, ou seja, se não tiver, não será realizado e ficará pendente até que ele exista;
  3. se o médico foi alocado em um local e depois mudou, o cálculo considera SOMENTE onde o médico iniciou no programa. Ou seja, se houve uma mudança de localidade, irá perder o direito que teria caso tivesse permanecido onde estava;
  4. só tem direito e pode pedir quem entrou ou renovou a adesão a partir de 21 de março de 2023. Dessa forma, aqueles que já estavam alocados quando a indenização entrou em vigor, não poderão fazer o pedido, a não ser que seu contrato seja prorrogado e não haja mudança de localidade.

Por que contar com assessoria jurídica no pedido de indenização do Mais Médicos

Embora o procedimento seja administrativo, ele envolve:

  • análise de requisitos legais e interpretação de normas;
  • organização estratégica da documentação;
  • acompanhamento de prazos;
  • resposta a eventuais exigências da administração pública;
  • elaboração correta de recursos em caso de indeferimento.

Na prática, a assessoria jurídica evita:

  • retrabalho;
  • perda de prazo;
  • indeferimentos por erro formal;
  • insegurança na condução do pedido.

Além disso, em caso de negativa administrativa, mesmo após recurso, uma análise jurídica é essencial para identificar ilegalidades no procedimento por parte do Programa, bem como para identificar outras possibilidades jurídicas para obter o direito, inclusive em eventual pedido de equiparação das porcentagens devidas a cada perfil profissional.

Conclusão: uma análise cuidadosa do caso é indispensável

A indenização prevista nos artigos 19-A e 19-B da Lei do Mais Médicos é um direito importante para muitos médicos que atuam ou irão atuar em áreas de difícil fixação e vulnerabilidade. Contudo, não é automático: depende de requerimento correto, dentro do prazo e com documentação adequada.

Além disso, nem todo médico do Mais Médicos tem direito e não é porque está na lei que o pagamento acontece automaticamente.

Então, é importante e recomendável uma análise cuidadosa de cada caso, por meio de uma orientação especializada.

O escritório Dayane Silva Advocacia e Consultoria atua com assessoria jurídica para médicos do Programa Mais Médicos e pode te auxiliar a conduzir esse procedimento e muitos outros com segurança e estratégia.

Entre em contato e avalie seu caso de forma individualizada.

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